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Regimes tributáriosSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?
O regime certo pode reduzir muito os impostos. Entenda como cada um funciona e quando faz sentido.
| Regime | Para quem | Como é calculado | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Faturamento até R$ 4,8 milhões/ano | Guia única (DAS), com alíquota conforme atividade e faixa de faturamento | Fator R define Anexo III ou V para vários serviços; sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS |
| Lucro Presumido | Faturamento até R$ 78 milhões/ano | IRPJ e CSLL sobre um lucro presumido (8% comércio, 32% serviços) + PIS/Cofins cumulativos | Acréscimo de 10% na presunção para receita acima de R$ 5 milhões/ano (LC 224/2025, em discussão no STF) |
| Lucro Real | Obrigatório acima de R$ 78 milhões/ano ou para certas atividades | IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil; PIS/Cofins não cumulativos com créditos | Exige contabilidade completa; vantajoso com margens baixas ou prejuízo |
Detalhes
Como escolher
Simples Nacional
Indicado para empresas menores pela simplicidade. Atenção às atividades do Anexo V e ao Fator R: folha igual ou acima de 28% da receita leva ao Anexo III, a partir de 6%.
Lucro Presumido
Costuma valer para margens altas e poucas despesas. Clínicas podem ter a equiparação hospitalar, com presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL).
Lucro Real
Paga sobre o lucro de verdade. Sem lucro, não há IRPJ e CSLL. PIS e Cofins de 1,65% e 7,6% com direito a créditos.
Desde 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio, têm retenção de 10% (Lei 15.270/2025). O planejamento de pró-labore e distribuição ficou ainda mais importante.
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